Glossário
Os termos mais usados no crédito com garantia de imóvel, em linguagem direta.
- Alienação fiduciária
- Vínculo que o imóvel tem com a instituição financeira durante o contrato: o imóvel fica vinculado à operação, mas você continua usando ele normalmente (morando, alugando ou usando no seu negócio) enquanto estiver em dia com as parcelas. Em caso de inadimplência relevante, a garantia pode ser executada nos termos do contrato e da legislação aplicável.
- Avaliação do imóvel
- Etapa realizada por empresas especializadas. São considerados fatores como localização, valor do metro quadrado na região, área construída, estado de conservação e padrão construtivo do imóvel.
- Capital de giro com garantia
- Crédito para empresas, com prazo longo, em que um imóvel — próprio ou de sócio — é oferecido em garantia da operação.
- CET (Custo Efetivo Total)
- Além da taxa nominal, a operação pode envolver tarifa de avaliação do imóvel, IOF, custos de registro em cartório, seguros e demais encargos. Todos eles compõem o Custo Efetivo Total (CET). A comparação entre propostas deve considerar o CET.
- Correspondente bancário
- Empresa que atua como correspondente no País, nos termos da Resolução CMN nº 4.935/2021, prestando serviços de recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito às instituições financeiras contratantes. Não é instituição financeira, não concede crédito e não decide sobre aprovação, taxa, prazo ou valor.
- Crédito com garantia de imóvel
- Também chamado de home equity, EGI, refinanciamento imobiliário.
- Operação em que o seu imóvel é usado como garantia. Isso reduz o risco para a instituição financeira e permite condições mais competitivas, com taxas menores, prazos mais longos e valores de crédito maiores.
- LTV (loan to value)
- Percentual de crédito sobre o valor do imóvel. Varia conforme o caso, o imóvel e o parceiro aplicável. Não trate percentuais divulgados no mercado como regra universal.